Errata: Regulamento Campanha Comprou? Bingo! 2ª Edição

Errata do Regulamento da Campanha Comprou? Bingo! 2ª Edição

No item do Regulamento 3.8.1 o correto é que haverá apenas 1 (uma) rodada de bingo, na modalidade cartela cheia, onde todos os números deverão ter sido sorteados.

Apenas para reafirmar o item 6.1 no Regulamento, em caso de desempate, o critério utilizado será o de bola maior. E se caso houver duas ou mais cartelas premiadas na mesma premiação, a Revenda vencedora da premiação no critério de desempate ganhará o prêmio e as demais serão descartadas, eliminando a cartela do jogo.

Segue o regulamento correto na íntegra:

1. Vigência da promoção:

Esta campanha terá início no dia 15/06/2018 a 24/07/2018

2. Da definição da campanha de vendas:

2.1. “2 º COMPROU? BINGO!“ é uma campanha que irá premiar 10 (DEZ) revendas no período de 15/06/2018 a 24/07/2018, por meio da realização de um jogo de bingo.

2.2. A campanha é válida para revendedores/clientes da Dealer Shop e está vinculada a um valor mínimo de R$ 1.000,00 em compras de produtos Intelbras, conforme item 3.1, do tópico Regras de participação;

2.3. A promoção pontua todas as compras de produtos Intelbras, comercializados pela Dealer Shop Distribuição Ltda, efetuadas pela revenda, conforme item 2.1*;

2.4. A cada valor mínimo atingido, (R$ 1.000,00) o comprador troca por uma cartela de bingo que, ao final da campanha, dará direito à participação no Bingo da Promoção “ 2º Comprou?Bingo” concorrendo a 10 prêmios :

  • 03 Smart TV LED 43” Philco
  • 02 Notebooks
  • 01 Dolce Gusto Lumio + 4 caixas de cápsulas diversas
  • 01 Chopeira Krups Heineken + 1 Barril 5 lts
  • 01 Air Fryer
  • 01 Caixa de som Flip 04 JBL
  • 01 Studio BAR JBL

3. Regras de participação da promoção:

3.1. Durante o período da campanha “ 2º Comprou? Bingo!”, a revenda deve acumular um valor mínimo de R$ 1.000,00, em compras de produtos Intelbras, à venda na Dealer Shop Distribuição Ltda, que correspondem a troca por uma cartela de bingo, nas seguintes situações:

  • a cada R$ 1.000,00 em compras de qualquer produto Intelbras, = 01 cartela de bingo.

3.2 A promoção é cumulativa, portanto, quanto mais a revenda comprar durante o período da promoção, item 1.1, mais cartelas poderão ser trocadas, a cada valor múltiplo de R$ 1.000,00 atingido.

3.3. Para participar do bingo, o revendedor/ cliente Dealer Shop deve ter alcançado a troca de no mínimo 01 cartela de bingo, exclusiva da campanha;

3.4. Para concorrer a qualquer uma das premiações, conforme item 2.4, o revendedor/ cliente Dealer Shop deve comparecer no evento de sorteio do bingo;

3.5. Quanto mais cartelas, maiores serão as chances de ganhar da revenda;

3.6. Será considerada Participante cada uma das revendas presentes no bingo. Portanto, ainda que existam mais de um representante por revenda, todos representarão uma única empresa, que poderá ganhar apenas uma premiação dentre os 10 prêmios disponibilizados para a campanha;

3.7. Troca por cartelas

3.7.1.  Ao final da campanha a revenda deverá juntar todas as suas notas fiscais acumuladas no período e, estando em conformidade com o item 2.1, trocá-las, em horário comercial, durante os dias úteis, de 22 a 24/07/2016;

3.7.2. A própria sede da Dealer Shop atuará como posto de troca de cartelas: Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme, 55 – Santana, São Paulo – SP, CEP 02038-010

3.7.3. Cada revenda receberá uma numeração específica e diferenciada de cartelas, que identificará com quantas cartelas cada empresa participa, ainda que cada uma delas só possa ganhar uma única vez.

3.8. Mecânica do Bingo

3.8.1. Acontecerá apenas 1 (uma) rodada de bingo , na modalidade cartela cheia, onde todos os números da cartela deverão ter sido sorteados;

3.8.2. O bingo será com 75 bolas (Letras da palavra bingo na primeira linha e números na coluna de cada letra);

3.8.3. Os 10 primeiros participantes intitulados “revenda” que preencherem toda a cartela, serão considerados vencedores desde que:

– Tenham gritado a palavra bingo;

– Não tenham ganhado nenhuma premiação em outras posições de vitória, conforme item 3.8.4

3.8.4. Uma vez que o participante/ revenda tenha ganhado alguma premiação (10) no total, todos os representantes automaticamente não poderão continuar na rodada do bingo, dando a oportunidade para outras revendas participantes;

3.8.5; O número de cartelas acumuladas durante o período da campanha dará direito à participação de um ou mais representantes de uma mesma empresa no dia do sorteio do bingo, conforme grade abaixo:

  • 01 a 06 = 1 participante/ empresa;
  • 07 a 12 = 2 participantes/ empresa;
  • 13 a 18 = 3 participantes/ empresa;
  • 19+ = 4 participantes/ empresa.

3.9. Para a troca por cartelas os participantes, impreterivelmente, devem estar adimplentes com a Dealer Shop;

3.10. Para a contabilização dos resultados serão descontados os valores dos produtos devolvidos.

Exemplo: Se a revenda atingiu um valor de compra que tenha possibilitado a ela atingir a troca por cartelas e após a contabilização seja verificada a devolução de um ou mais itens de produtos, o valor correspondente relativo à devolução será descontado, acarretando assim nova contabilização para a troca de cartelas correspondentes ao valor de compra final atingido.

3.11. Chamaremos de Grupo, o conjunto de empresas que tenha outras empresas com mesmos sócios, compradores ou responsáveis por compras, ainda que possuam CNPJ e endereços diferentes, o qual corresponderá a 01 única empresa. Assim, as notas fiscais de diferentes empresas de um mesmo grupo, poderão ser trocadas pelo número de cartelas correspondentes a cada CNPJ, aumentando as chances de vitória do Grupo, mas apenas um dos CNPJ poderá sair vencedor. Uma vez que isto ocorra, as outras empresas do grupo automaticamente deixam de participar.

3.12. Revendedores que estiverem inadimplentes não participarão da campanha até que os débitos sejam quitados.

3.13. Para a contabilização dos resultados serão descontados os valores dos produtos devolvidos.

Exemplo: Se a revenda atingiu o valor de compra de R$ 2.000,00 e após a contabilização das notas fiscais emitidas for verificada a devolução de um ou mais itens de produtos, o valor correspondente relativo à devolução será descontado, acarretando assim nova contabilizado para atualização do resultado

4. Cartelas Bônus

4.1. Durante a campanha teremos alguns produtos Intelbras que ao serem adquiridos pelas Revendas /Clientes serão revertidos em cartelas bônus, são eles:

 

  • na compra de DVR de 4 canais Intelbras = 01 cartela de bingo*;
  • na compra de DVR de 8 canais Intelbras = 02 cartelas de bingo*;
  • na compra de DVR de 16 canais Intelbras = 04 cartelas de bingo*;
  • na compra de DVR de 32 canais Intelbras = 08 cartelas de bingo*;
  • na compra das linhas CP 112, CP 192, CP 352, Comunic 16 e Comunic 48 do Segmento Controle de acesso condominial, a revenda/cliente ganhará 1 (uma) cartela bônus a cada 8 ramais adquiridos.

* validade vinculada exclusivamente ao período da campanha, desde que divulgados por envio de mala direta pelo endereço de e-mail remetente marketing@dealershop.com.br, com semana de validade anunciada.

5.O evento para o sorteio do bingo:

5.1. O evento para o sorteio do bingo acontecerá no dia 25 de julho, no espaço Salão Oficina da Festa, localizado na Rua Engenheiro Caetano Alvares, 4554.

5.2. O ingresso para a entrada das revendas participantes será a formalização via e-mail dos nomes dos representantes de cada revenda, os quais serão checados e liberados na recepção do evento;

6. Critérios para desempates:

6.1.Em casos de empate será utilizado o critério de bola maior.

6.2 – Caso haja uma ou mais cartelas cheias na mesma premiação, ganhará conforme item 6.1, aquele que tirar a bola maior. As demais cartelas cheias da mesma premiação, serão automaticamente eliminadas. Descartando assim, a cartela cheia desta premiação. A empresa que não for premiada, continuará no jogo com as outras cartelas que ainda tiver.

6.3 – Serão conferidas todas as numerações e colunas no ato da premiação da cartela cheia. Caso a Revenda / Cliente segure a cartela cheia para a próxima chamada, será também automaticamente descartada.