O presente Regulamento define as regras da Campanha de Vendas “Acumule e Ganhe”, que tem como objetivo incentivar as nossos clientes e vendedores dos produtos de nosso parceiro Intelbras em todo seu portfólio.
O Regulamento será regido pelas regras e condições abaixo estipuladas:
Vigência da Campanha
A Campanha de Vendas “Acumule e Ganhe” da Dealer Shop Distribuidora em parceria com a Intelbras, terá duração dos dias 07/03/2022 até 24/04/2022.
Participantes
Participarão da Campanha de Vendas “Acumule e Ganhe”, os clientes Dealer Shop Distribuidora que efetivarem a compra e faturarem dentro do período descrito acima, assim como os vendedores da Dealer que venderem para estes clientes em questão
Brindes
Os brindes foram comprados exclusivamente para essa campanha que consiste em Barris de Chopp de 5 Litros Heineken, 1 Copo de cerveja Stanley Personalizado e 1 Vale-Swift de R$200,00.
Regras de participação
Premiação
A Cada R$ 500,00 em Compras de produtos da Intelbras, o cliente ganhará 10 Dealer Coin de 10 pontos e acumulando, trocará em prêmio, conforme tabela abaixo:
100 pontos- Barril de 5 litros Heineken
200 pontos – Copo Stanley personalizado
ntos – 1 Vale-Swift no valor de R$200,00
4.2 Pontuação extra:
Além das compras para soma de pontuações, se no pedido do cliente tiver algum dos itens listados abaixo, ele terá pontuação extra, veja:
Unidades
Cod
Descrição
Pontuação extra
Segurança Eletrônica
001.003.354
CAMERA FULL HD WI FI IM5 S C/ MICRO SD 32GB 4565604 INTELBRAS
FECHADURA SOLENOIDE FAIL SECURE/SAFE COM CHAVE FS1010 4672002 INTELBRAS
2 DS Coin de 10 pontos cada
Comunicação
001.001.091
TELEFONE SEM FIO COM RAMAL EXTERNO TIS 5010 4521102 INTELBRAS
1 DS Coin de 10 pontos
*Válidos somente como produtos extras para pontuações extras.
4.3 Oportunidade Extra:
A cada R$10.000 reais em compras de produtos Intelbras, o cliente terá o direito a 1 cupom que concorrerá a 2 TV’s 39’.
*Valido somente 2 prêmios por CNPJ( Para grupo será permitido apenas 2 prêmios por grupo também);
*Campanha válida no período ou até acabarem os estoques;
*Valor acumulativo.
Disposição Final
5.1 A premiação só será entregue para a Revenda/ Cliente que estiverem em situação adimplente com a Dealer Shop, caso contrário, não será contemplado com a premiação.
5.2 Para a contabilização dos resultados, serão descontados os valores dos produtos devolvidos. Exemplo: Se a revenda atingiu um valor de compra que tenha possibilitado a ela atingir a troca por cupom e previamente ao sorteio seja verificada a devolução de um ou mais itens de produtos, o valor correspondente relativo à devolução será descontado, acarretando assim em nova contabilização para a continuidade da campanha;
5.3 Chamaremos de Grupo, o conjunto de empresas que tenha outras empresas com mesmos sócios, compradores ou responsáveis por compras, ainda que possuam CNPJ e endereços diferentes, o qual corresponderá a 1 (uma) única empresa. Assim, as notas fiscais de diferentes empresas de um mesmo grupo, poderão ser trocadas por no máximo 2 brindes de acordo com o valor mínimo atingido nas compras;
5.4 Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.
Após a apuração dos resultados conforme regras descritas no item 4, as entregas dos brindes serão previamente alinhadas diretamente entre o ganhador e o vendedor responsável da Dealer Shop.
5.5 O prêmio é destinado única e exclusivamente aos clientes que comprarem produtos Intelbras e aos vendedores Dealer Shop.
5.6 Não é permitida a exigência de característica de cor ou modelo diferentes dos adquiridos e disponibilizados pela Campanha “Acumule e Ganhe”.
5.7 O participante que for contemplado, deverá realizar a retirada do prêmio na sede da Dealer Shop localizada na Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme, 55 – Santana – São Paulo – Cep 02038-010
Regulamento Campanha – “Verão com a Dealer Shop e Intelbras”
Objetivo
O presente Regulamento define as regras da Campanha de Vendas “Verão com a Dealer Shop e Intelbras”, que tem como objetivo estratégico, aumentar o ticket médio da venda de produtos e usar a interatividade para aproximação e engajamento com os clientes.
O Regulamento será regido pelas regras e condições abaixo estipuladas:
Vigência da Campanha
A Campanha de Vendas “Verão com a Dealer Shop e Intelbras” da Dealer Shop Distribuidora em parceria com a Intelbras, terá duração dos dias 04/01/2022 até 24/01/2022 ou até durarem o estoque.
Participantes
Participarão da Campanha de Vendas “Verão com a Dealer Shop e Intelbras”, os clientes Dealer Shop Distribuidora que efetivarem a compra e faturarem dentro do período descrito acima, assim como os vendedores da Dealer que venderem para estes clientes em questão
Brindes “Verão com a Dealer Shop e Intelbras”
A cada R$3.000,00 em compras de produtos da Intelbras, o cliente ganhará um raspadinha vale-prêmios Verão com a Dealer Shop e Intelbras.
Na raspadinha poderá ter os seguintes prêmios:
Toalha Personalizada
Cooler Personalizado
Guarda-sol Personalizado
Ao raspar , o cliente ganhará o prêmio conforme descrito.
*Valido somente 3 raspadinhas por CNPJ
*Compra válida somente na mesma nota fiscal
* Valor não acumulativo
Regras de participação
A cada R$3.000,00 em compras de produtos da Intelbras, o cliente ganhará um raspadinha vale-prêmios Verão com a Dealer Shop e Intelbras.
Valido somente 3 raspadinhas por CNPJ
Valor não acumulativo
Compra válida somente na mesma nota fiscal
Promoção válida apenas para produtos da Intelbras.
Disposição Final
A premiação só será entregue para a Revenda/ Cliente que estiverem em situação adimplente com a Dealer Shop, caso contrário, não será contemplado com a premiação.
Para a contabilização dos resultados, serão descontados os valores dos produtos devolvidos. Exemplo: Se a revenda atingiu um valor de compra que tenha possibilitado a ela atingir a troca pelo brinde e seja verificada a devolução de um ou mais itens de produtos, o valor correspondente relativo à devolução será descontado, acarretando assim em nova contabilização para a continuidade da campanha;
Chamaremos de Grupo, o conjunto de empresas que tenha outras empresas com mesmos sócios, compradores ou responsáveis por compras, ainda que possuam CNPJ e endereços diferentes, o qual corresponderá a 1 (uma) única empresa. Assim, as notas fiscais de diferentes empresas de um mesmo grupo, poderão ser trocadas por no máximo 3 brindes de acordo com o valor mínimo atingido nas compras;
5.4 Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.
Após a apuração dos resultados conforme regras descritas no item 4, as entregas dos brindes serão previamente alinhadas diretamente entre o ganhador e o vendedor responsável da Dealer Shop.
5.5 O prêmio é destinado única e exclusivamente aos clientes que comprarem produtos Intelbras e aos vendedores Dealer Shop.
5.6 Não é permitida a exigência de característica de cor ou modelo diferentes dos adquiridos e disponibilizados pela Campanha “Verão com a Dealer Shop e Intelbras”.
5.7 O participante que for contemplado, deverá realizar a retirada do prêmio na sede da Dealer Shop localizada na Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme, 55 – Santana – São Paulo – Cep 02038-010
O presente Regulamento define as regras da Campanha de Vendas “Natal Tamanho Família”, que tem como objetivo estratégico, aumentar o ticket médio da venda de produtos e usar a interatividade para aproximação e engajamento com os clientes.
O Regulamento será regido pelas regras e condições abaixo estipuladas:
Vigência da Campanha
A Campanha de Vendas “Natal Tamanho Familia” da Dealer Shop Distribuidora em parceria com a Intelbras, terá duração dos dias 06/12/2021 até 23/12/2021 ou até durarem o estoque.
Participantes
Participarão da Campanha de Vendas “Natal Tamanho Familia”, os clientes Dealer Shop Distribuidora que efetivarem a compra e faturarem dentro do período descrito acima, assim como os vendedores da Dealer que venderem para estes clientes em questão
Brindes “Natal Tamanho Familia”
Clientes que adquirirem produtos Intelbras a partir de R$ 1.500,00 ganham um prêmio que pode variar conforme régua de compra.
R$ 1.500,00 a R$ 2.999,99 – Ganhe 1 panetone de 500g R$ 3.000,00 a R$ 4.999,99 – Ganhe 1 champagne – 1,5L Acima de R$ 5.000,00 – Ganhe 1 Panetone 4 kilos
Regras de participação
Na compra acima de R$1.500,00 em compras de produtos Intelbras, ganham um prêmio que pode variar conforme régua de compra.
Para os clientes que comprarem acima de R$10.000,00 em produtos Intelbras, Concorrerá a 2 Cestas de Natal Kopenhagen Língua de Gato.
Valido somente 1 Prêmio por CNPJ
Compra válida somente na mesma nota fiscal
Valor não acumulativo
Promoção válida apenas para produtos da Intelbras.
Disposição Final
A premiação só será entregue para a Revenda/ Cliente que estiverem em situação adimplente com a Dealer Shop, caso contrário, não será contemplado com a premiação.
Para a contabilização dos resultados, serão descontados os valores dos produtos devolvidos. Exemplo: Se a revenda atingiu um valor de compra que tenha possibilitado a ela atingir a troca pelo brinde e seja verificada a devolução de um ou mais itens de produtos, o valor correspondente relativo à devolução será descontado, acarretando assim em nova contabilização para a continuidade da campanha;
Chamaremos de Grupo, o conjunto de empresas que tenha outras empresas com mesmos sócios, compradores ou responsáveis por compras, ainda que possuam CNPJ e endereços diferentes, o qual corresponderá a 1 (uma) única empresa. Assim, as notas fiscais de diferentes empresas de um mesmo grupo, poderão ser trocadas por no máximo 2 brindes de acordo com o valor mínimo atingido nas compras;
5.4 Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.
Após a apuração dos resultados conforme regras descritas no item 4, as entregas dos brindes serão previamente alinhadas diretamente entre o ganhador e o vendedor responsável da Dealer Shop.
5.5 O prêmio é destinado única e exclusivamente aos clientes que comprarem produtos Intelbras e aos vendedores Dealer Shop.
5.6 Não é permitida a exigência de característica de cor ou modelo diferentes dos adquiridos e disponibilizados pela Campanha “Natal Tamanho Familia”.
5.7 O participante que for contemplado, deverá realizar a retirada do prêmio na sede da Dealer Shop localizada na Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme, 55 – Santana – São Paulo – Cep 02038-010
O presente Regulamento define as regras da Campanha de Vendas “Paredão Dealer Shop”, que tem como objetivo estratégico, aumentar o ticket médio da venda de produtos e usar a interatividade para aproximação e engajamento com os clientes.
O Regulamento será regido pelas regras e condições abaixo estipuladas:
Vigência da Campanha
A Campanha de Vendas “Paredão Dealer Shop” da Dealer Shop Distribuidora em parceria com a Intelbras, terá duração dos dias 01/09/2021 até 20/10/2021
Participantes
Participarão da Campanha de Vendas “Paredão Dealer Shop”, os clientes Dealer Shop Distribuidora que efetivarem a compra e faturarem dentro do período descrito acima, assim como os vendedores da Dealer que venderem para estes clientes em questão
Brindes “Paredão Dealer Shop”
Os Prêmios serão voucher de vale-compras no Ifood de acordo com a pontuação atingida no Pinball do “Paredão Dealer Shop” conforme abaixo:
Pontuação
Valor do voucherIfood
1-20
R$ 20,00
21-40
R$ 30,00
41-60
R$ 40,00
61-120
R$ 50,00
121-240
R$ 100,00
241-280
R$ 200,00
Regras de participação
A cada R$500,00 em compras de produtos Intelbras(podendo ser acumulativo), ganha 1 bola para jogar no Paredão Dealer Shop que será limitado no máximo de 10 bolinhas por CNPJ .
Para os clientes que comprarem acima de R$10.000,00 em produtos Intelbras, ganhará 2 bolinhas extras.
Também terá chance de conquistas de bolinha extra por Unidade de produtos sorteado na semana que será limitado no máximo 2 bolinhas por CNPJ.
Ao cliente jogar as bolinhas disponibilizadas, será feito uma somatória de pontos na qual definirá qual prêmio irá ganhar de acordo com a tabela apresentada no item (3) do regulamento.
Máximo de 14 bolinhas por CNPJ.
Válido somente para os clientes que vierem até a Dealer Shop jogar, obrigatório que seja presencial.
Valores acumulativos durante a campanha.
4.4 Promoção válida apenas para produtos da Intelbras.
Disposição Final
A premiação só será entregue para a Revenda/ Cliente que estiverem em situação adimplente com a Dealer Shop, caso contrário, não será contemplado com a premiação.
Para a contabilização dos resultados, serão descontados os valores dos produtos devolvidos. Exemplo: Se a revenda atingiu um valor de compra que tenha possibilitado a ela atingir a troca pelo brinde e seja verificada a devolução de um ou mais itens de produtos, o valor correspondente relativo à devolução será descontado, acarretando assim em nova contabilização para a continuidade da campanha;
Chamaremos de Grupo, o conjunto de empresas que tenha outras empresas com mesmos sócios, compradores ou responsáveis por compras, ainda que possuam CNPJ e endereços diferentes, o qual corresponderá a 1 (uma) única empresa. Assim, as notas fiscais de diferentes empresas de um mesmo grupo, poderão ser trocadas por no máximo 2 brindes de acordo com o valor mínimo atingido nas compras;
5.4 Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.
Após a apuração dos resultados conforme regras descritas no item 4, as entregas dos brindes serão previamente alinhadas diretamente entre o ganhador e o vendedor responsável da Dealer Shop.
5.5 Os ganhadores da Campanha serão divulgados via e-mail marketing.
O prêmio é destinado única e exclusivamente aos clientes que comprarem produtos Intelbras e aos vendedores Dealer Shop.
5.6 Não é permitida a exigência de característica de cor ou modelo diferentes dos adquiridos e disponibilizados pela Campanha “Paredão Dealer Shop”.
5.7 O participante que for contemplado, deverá realizar a retirada do prêmio na sede da Dealer Shop localizada na Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme, 55 – Santana – São Paulo – Cep 02038-010
O presente Regulamento define as regras da Campanha de Vendas “Negócio Parceiro”, que tem como objetivo estratégico, aumentar o ticket médio da venda de produtos Legrand com foco no segmento Conectividade.
O Regulamento será regido pelas regras e condições abaixo estipuladas:
Vigência da Campanha
A Campanha de Vendas “Negócio Parceiro” da Dealer Shop Distribuidora em parceria com a Legrand, terá duração dos dias 01/09/2021 até 29/10/2021
Participantes
Participarão da Campanha de Vendas “Negócio Parceiro”, os clientes Dealer Shop Distribuidora que efetivarem a compra e faturarem dentro do período descrito acima, assim como os vendedores da Dealer que venderem para estes clientes em questão
Brindes “Negócio Parceiro”
Esse os Brindes foram confeccionados exclusivamente para essa campanha que consiste em Cooler Personalizado e Tabua com facas personalizadas que serão premiados de acordo com a faixa de preço proposta nas regras abaixo.
Regras de participação
Clientes Dealer Shop que adquirirem produtos do segmento de conectividade da Legrand, ganhará de acordo com a faixa descrita abaixo:
Faixas
R$
Brindes
1
300 -2000,00
Mini Cooler
2
2.000-5.000
Tabua e facas personalizadas
3
Acima de 5.000
Mini Cooler + Tábua com facas personalizadas.
Limitado a 2 brindes por CNPJ.
Valores acumulativos durante a campanha.
4.4 Promoção válida apenas para produtos do segmento conectividade da Legrand.
Disposição Final
A premiação só será entregue para a Revenda/ Cliente que estiverem em situação adimplente com a Dealer Shop, caso contrário, não será contemplado com a premiação.
Para a contabilização dos resultados, serão descontados os valores dos produtos devolvidos. Exemplo: Se a revenda atingiu um valor de compra que tenha possibilitado a ela atingir a troca pelo brinde e seja verificada a devolução de um ou mais itens de produtos, o valor correspondente relativo à devolução será descontado, acarretando assim em nova contabilização para a continuidade da campanha;
Chamaremos de Grupo, o conjunto de empresas que tenha outras empresas com mesmos sócios, compradores ou responsáveis por compras, ainda que possuam CNPJ e endereços diferentes, o qual corresponderá a 1 (uma) única empresa. Assim, as notas fiscais de diferentes empresas de um mesmo grupo, poderão ser trocadas por no máximo 2 brindes de acordo com o valor mínimo atingido nas compras;
5.4 Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.
Após a apuração dos resultados conforme regras descritas no item 4, as entregas dos brindes serão previamente alinhadas diretamente entre o ganhador e o vendedor responsável da Dealer Shop.
5.5 Os ganhadores da Campanha serão divulgados via e-mail marketing.
O prêmio é destinado única e exclusivamente aos clientes que comprarem produtos Legrand do segmento Conectividade e aos vendedores Dealer Shop.
5.6 Não é permitida a exigência de característica de cor ou modelo diferentes dos adquiridos e disponibilizados pela Campanha “Negócio Parceiro”.
5.7 O participante que for contemplado, deverá realizar a retirada do prêmio na sede da Dealer Shop localizada na Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme, 55 – Santana – São Paulo – Cep 02038-010
O presente Regulamento define as regras da Campanha de Vendas “Comprou Brindou”, que tem como objetivo incentivar as nossos clientes e vendedores dos produtos de nosso parceiro Intelbras em todo seu portfólio.
O Regulamento será regido pelas regras e condições abaixo estipuladas
1.Vigência da Campanha
A Campanha de Vendas “Comprou Brindou” da Dealer Shop Distribuidora em parceria com a Intelbras, terá duração dos dias 21/06/2021 até 23/07/2021.
2.Participantes
Participarão da Campanha de Vendas “Comprou Brindou”, os clientes Dealer Shop Distribuidora que efetivarem a compra e faturarem dentro do período descrito acima, assim como os vendedores da Dealer que venderem para estes clientes em questão
3.Kit “ COMPROU BRINDOU”
Esse kit foi confeccionado exclusivamente para essa campanha que consiste em 2 cervejas Colorado, 1 Copo Joinville de 680ml personalizado com uma bolsa térmica descolada personalizada com a Campanha.
4.Regras de participação
4.1 Clientes Dealer Shop que adquirirem produtos da Intelbras, a partir de R$ 4.000,00 em uma mesma nota fiscal, ganham um kit “ Comprou Brindou”.
4.2 Limitado a 2 brindes por CNPJ.
4.3 Promoção válida apenas para produtos da linha Intelbras.
5.Disposição Final
5.1 A premiação só será entregue para a Revenda/ Cliente que estiverem em situação adimplente com a Dealer Shop, caso contrário, não será contemplado com a premiação.
5.2 Para a contabilização dos resultados, serão descontados os valores dos produtos devolvidos. Exemplo: Se a revenda atingiu um valor de compra que tenha possibilitado a ela atingir a troca por cupom e previamente ao sorteio seja verificada a devolução de um ou mais itens de produtos, o valor correspondente relativo à devolução será descontado, acarretando assim em nova contabilização para a continuidade da campanha;
5.3 Chamaremos de Grupo, o conjunto de empresas que tenha outras empresas com mesmos sócios, compradores ou responsáveis por compras, ainda que possuam CNPJ e endereços diferentes, o qual corresponderá a 1 (uma) única empresa. Assim, as notas fiscais de diferentes empresas de um mesmo grupo, poderão ser trocadas por no máximo 2 kits de acordo com o valor mínimo atingido nas compras;
5.4 Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.
Após a apuração dos resultados conforme regras descritas no item 4, as entregas dos brindes serão previamente alinhadas diretamente entre o ganhador e o vendedor responsável da Dealer Shop.
5.5 Os ganhadores da Campanha serão divulgados via e-mail marketing.
O prêmio é destinado única e exclusivamente aos clientes que comprarem produtos Intelbras e aos vendedores Dealer Shop.
5.6 Não é permitida a exigência de característica de cor ou modelo diferentes dos adquiridos e disponibilizados pela Campanha “Comprou Brindou”.
5.7 O participante que for contemplado, deverá realizar a retirada do prêmio na sede da Dealer Shop localizada na Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme, 55 – Santana – São Paulo – Cep 02038-010
1.1. Esta campanha terá início no dia 15/03/2021 com término em 14/05/2021.
2. DA DEFINIÇÃO DA CAMPANHA DE VENDAS:
2.1. Se Liga no Play é uma campanha que irá premiar as revendas por 4 (quatro) métodos de premiação que são: 2.1.1. Compre e Ganhe; 2.1.2. Compre e Concorra; 2.1.3. Mix de Produtos; 2.1.4. Ranking de Compras.
2.2. A campanha é válida para Revendedores/Clientes da Dealer Shop onde haverá três formas de ganho, conforme citado no parágrafo 2.1, desta forma o cliente que comprar acima de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em produtos Intelbras que podem ser acumulados durante o período da campanha, leva um Ovo de Páscoa de 200 grs da Cacau Show. Sendo limitado em um ovo por CNPJ.
2.3. Para o método Compre e Concorra, a cada R$ 2.000,00 em compra de produtos Intelbras constantes na mesma Nota Fiscal, ganha um cupom virtual para concorrer ao sorteio de 3 (três) Consoles de Playstation 5. Sendo limitado em um prêmio por Grupo de Empresas. 2.3.1. No decorrer da campanha, haverão produtos Bônus que darão direito a mais cupons. Haverá divulgação do produto Bônus nas redes sociais da @Dealershopdistribuidora.
2.4. Para o método Mix de Produtos, estará habilitado a ganhar 1 (um) Apple Watch Série 3, somente 1 (um) cliente que adquirir a maior variedade de produtos Intelbras, sendo necessário adquirir o valor mínimo de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) na mesma nota fiscal. 2.4.1. Em casos de empate referente a quantidade de mix de produtos adquiridos, será levado em consideração, como critério de desempate, o maior valor em compras. Caso contrário, ganhará automaticamente aquele que adquirir maior variedade de produtos, independentemente do valor total da compra que estiver acima dos 17k, como informado no item 2.4. 2.4.2. Se ninguém atingir o valor mínimo solicitado, o prêmio passará a valer no critério de Compre e Concorra, nas mesmas definições que constam no ítem 2.3 deste regulamento.
2.5. Para o critério de Ranking de compras, estará habilitado a ganhar os prêmios aqueles clientes que: 2.5.1. Realizarem compras acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em produtos Intelbras cumulativos durante o período da campanha conforme citado no item 1.1 deste regulamento. 2.5.2. Os prêmios disponíveis para esta categoria são, 2 (dois) consoles do Playstation 5, sendo limitado em um prêmio por Grupo de Empresas. 2.5.3. Esta promoção não é válida para clientes que não tiverem adimplentes com a Dealer Shop e para clientes com Compliance, que não podem receber nenhum tipo de premiação. 2.5.4. A Dealer Shop se coloca no direito de, caso os clientes não atinjam o valor mínimo estipulado no período da campanha, a prorrogar a data de finalização da campanha por mais um período, caso, ainda assim a meta não seja atingida, não será entregue o prêmio neste critério.
2.6. A promoção é válida somente para produtos das linhas/unidades Intelbras, comercializados pela Dealer Shop Distribuição Eireli, que são: – Segurança Eletrônica; – Controle de Acesso; – Comunicação; – Incêndio; – Redes; – Energia; – Energia Solar.
3. DA DEFINIÇÃO DE PRÊMIO E MÉTODO DE GANHO
3.1. A cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) em compras de produtos Intelbras na mesma Nota fiscal, a revenda terá direito a ganhar um cupom online para concorrer aos prêmios, sendo que a opção de prêmio será o Console de Playstation 5 onde pretendemos premiar 3 (três) empresas.
3.2. O sorteio está previsto para ocorrer no dia 17/05/2021 através das nossas redes sociais que serão informadas antes do sorteio @DealerShopDistribuidora.
3.3. Existirá a possibilidade de entregarmos um Apple Watch para o cliente que adquirir a maior diversidade de produtos Intelbras numa única NF, com valor a partir de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Haverá apenas um ganhador nesta categoria, portanto, levaremos em consideração a diversidade de peças adquiridas, não a quantidade e/ou maior valor em compra.
3.4. Para ganhar o Ovo de Páscoa de 200 grs, será necessário acumular um valor mínimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em compras de produtos Intelbras pelo período estipulado da campanha (de 15/03 até 14/05/2021).
3.5. Haverá também a opção de ganho pelo critério de ranking de compra, onde validaremos os 3 (três) clientes com maior performance e que atingirem o valor mínimo em compras de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Caso os clientes não atinjam o valor mínimo, a Dealer Shop poderá prorrogar a campanha por mais um período. Caso não exista nenhum classificado, não premiaremos ninguém.
3.6. Cada Revenda/ Cliente terá direito a ganhar o máximo de 2 (dois) prêmios que são o Ovo de Páscoa, caso atinja o valor mínimo exigido de compra, além do prêmio que ganhar pelo critério do Compre e Concorra, Mix de Produtos ou Ranking de Compra.
3.7. O sorteio está previsto para ocorrer no dia 17/05/2021 em nossas redes sociais (@DealerShopDistribuidora) e sortearemos através de um aplicativo online de sorteios virtuais.
4. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA;
4.1. Do período de 15/03/2021 até 14/05/2021 a campanha SE LIGA NO PLAY irá premiar as Revendas/ Clientes por meio de quatro formatos como já informado no capítulo 2 caput 2.1 deste regulamento.
4.2. Nos casos de venda através de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.
4.3. Clientes com compliance, que, por políticas internas da empresa, não é possível receber nenhum tipo de premiação / bonificação em nenhuma negociação, estão automaticamente excluídos de qualquer tipo de premiação desta campanha.
4.4. Clientes que não tiverem adimplentes com a Dealer Shop, não poderão receber as premiações de nos critérios de Compre e Concorra, Mix de Produtos e Ranking de Compras, sendo necessário regularizar a situação de pagamento com o Departamento Financeiro.
4.5. Em caso de devolução de produtos, o participante só poderá receber a premiação, caso os valores mínimos solicitados em cada categoria, seja atingido. Caso contrário, fica automaticamente cancelada essa participação.
Adendo de Listagem dos Produtos Bônusválida de 30/03 até 14/05 VÁLIDO ATÉ DURAREM OS ESTOQUES
Part_Number
Cód_Prod.
Descrição_Prod
Período
Cupons Bônus
4820016
001.039.010
FONTE CONVERSOR AUT AC/DC 12,8V 1A EF 1201 4820016 INTELBRAS
30/03 até 14/05
1 cupom na compra de uma fonte mais uma câmera
4820029
001.039.016
FONTE CONVERSOR AUT AC/DC 12V 0,5 A – EF 1200 4820029 INTELBRAS
30/03 até 14/05
1 cupom na compra de uma fonte mais uma câmera
4565205
001.003.080
CAMERA INFRA VERMELHO 3,6 MM DOME VHD 1020 BRANCO 12V 4565205 INTELBRAS
30/03 até 14/05
1 cupom na compra de uma câmera mais uma fonte
4565260
001.003.213
CAMERA VHD 1010 DOME GERACAO 4 4565260 INTELBRAS
30/03 até 14/05
2 cupom na compra de uma câmera mais uma fonte
4565258
001.003.204
CAMERA VHD 3120 BULLET GERACAO 4 4565258 INTELBRAS
30/03 até 14/05
3 cupom na compra de uma câmera mais uma fonte
4565137
001.003.211
CAMERA VHD 7880 Z 4K 4565137 INTELBRAS
30/03 até 14/05
4 cupom na compra de uma câmera mais uma fonte
4820008
001.039.006
FONTE CONVERSOR AUT AC/DC 12,8V 10A EFM 1210 4820008 INTELBRAS
Esta campanha terá início no dia 02/11/2020 com término em 30/11/2020.
Da definição da campanha de vendas:
Fique Ligado, será uma campanha que sorteará um IPHONE 11 vermelho para os clientes que adquirirem a partir de R$ 1.000,00 em produtos da marca Legrand.
A campanha é válida para Revendedores/Clientes da Dealer Shop e consiste em uma campanha de compre e concorra, sendo que, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) em compras de produtos Legrand, que constem na mesma nota fiscal, a Revenda/ Cliente ganhará um cupom virtual para participar do sorteio que ocorrerá no final da campanha.
O sorteio ocorrerá através de uma plataforma de sorteio virtual que sorteará pelo nome que a Dealer Shop incluir na plataforma.
O prêmio não será cumulativo, desta forma, somente será contabilizado os cupons de acordo com o valor de compra de cada nota fiscal.
Da definição de Prêmio e Método de Ganho
A cada R$ 1.000,00 (mil reais) em compras de produtos Legrand, a revenda terá direito a ganhar um cupom virtual para concorrer ao prêmio que será um IPHONE 11 Vermelho.
O sorteio da campanha está previsto para ocorrer no dia 04/12/2020 (sexta-feira) a partir das 16 horas.
Existirá a possibilidade de incluirmos produtos bônus, que darão direito a um cupom virtual extra a cada compra.
Regras de participação da campanha
Do período de 02/11/2020 até 30/11/2020 a campanha FICA LIGADO irá premiar as Revendas/ Clientes através de sorteio para ganhar um IPHONE 11 Vermelho, conforme descrito no item 3.1 deste regulamento;
A promoção não é cumulativa, desta forma, somente serão contabilizados os valores por cada Nota Fiscal;
Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.
Listagem de Produtos Bônus:
Part Number
Codigo
Descricao
FABRICANTE
32164
096.173.002
DIO DESLIZANTE 19″ EQUIPADO 12 SC SM DUPLEX 1U 24 FIBRAS 032164 LEGRAND
LEGRAND
32907
096.174.001
CASSETE P/ PIGTAIL 12 PARES DE FIBRA OPTICA 032907 LEGRAND
PLACA 2+2 POSTOS SEPARADOS 4X4 PRETO 618514PT LEGRAND
LEGRAND
905717CZ
096.066.003
RACK MINI 12UX570MM CINZA 905717CZ LEGRAND
LEGRAND
905809CZ
096.100.001
BANDEJA SIMPLES 1U CINZA 905809CZ LEGRAND
LEGRAND
905852CZ
096.139.001
CALHA UNIVERSAL DE 08 TOMADAS 1UX19 1,5M CINZA 905852CZ LEGRAND
LEGRAND
Listagem de produtos que valem cupom em dobro.
Para valer cupom em dobro, é necessário haver no mínimo R$ 700,00 em produtos desta listagem constantes na mesma Nota Fiscal, caso contrário, não terá validade e será somado apenas o valor unitário para compor a NF e gerar o cupom.
Esta campanha terá início no dia 05/10/2020 com término em 30/10/2020.
Da definição da campanha de vendas:
Comprou Ganhou ZKTeco, será uma campanha de compre e ganhe, onde a premiação modifica com base no valor de compra.
A campanha é válida para Revendedores/Clientes da Dealer Shop e consiste em uma campanha de compre e ganhe, sendo que, haverá uma régua com valor de compras, com a premiação definida.
O prêmio não será cumulativo, desta forma, somente será contabilizado os valores que constarem numa única NF.
Cada Revenda /Cliente, terá direito de ganhar até 2 premiações (conforme sua grade de valores).
Da definição de Prêmio e Método de Ganhou
Conforme a grade de valores, haverá uma premiação diferente que o Revendedor / Cliente poderá ganhar, conforme abaixo:
Compras de R$ 500,00 à R$ 1.299,99 ganha um caderno;
Compras de R$ 1.300,00 à R$ 1.799,99 ganha uma sacola ecológica;
Compras de R$ 1.800,00 à R$ 2.499,99 ganha uma camisa;
Compras de R$ 2.500,00 à R$ 3.999,99 ganha uma mochila;
Compras de R$ 4.000,00 à R$ 5.999,99 ganha um kit de sacola + camisa;
Compras de R$ 6.000,00 à R$ 12.000,00 ganha um kit de Mochila + Caderno;
Compras acima de R$ 12.000,01 ganha o kit completo ( caderno + sacola + camisa + mochila)
A entrega da premiação ocorre no momento da compra, após NF emitida.
Regras de participação da campanha:
Do período de 05/09/2020 até 30/09/2020 a campanha COMPROU GANHOU ZKTECO irá premiar as Revendas/ Clientes através de uma campanha no formato compre e ganhe, conforme descrito no item 3.A deste regulamento;
A promoção não é cumulativa, desta forma, somente serão contabilizados os valores por cada Nota Fiscal;
A campanha poderá durar enquanto durarem os brindes que temos em estoque, desta forma, nos reservamos no direito de prorrogar a campanha, ou finalizar antes do prazo previsto de acordo com os itens em estoque.
Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.
Esta campanha terá início no dia 01/09/2020 com término em 30/09/2020.
Da definição da campanha de vendas:
Resenha Dealer Shop é uma campanha que irá premiar as revendas através de uma live ao vivo que ocorrerá em nosso canal do Youtube. Nessa Live, 30 clientes poderão pater um papo com o Craque Vampeta e os locutores profissionais Nilson Cesar e Fausto Favara.
A campanha é válida para Revendedores/Clientes da Dealer Shop e consiste em uma campanha de compre e concorra, sendo que, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) em compras de produtos Intelbras, que constem na mesma nota fiscal, a Revenda/ Cliente ganhará um cupom para participar do sorteio que ocorrerá no final da campanha.
O cupom poderá ser online, ou seja, no final da campanha cadastraremos o cliente de acordo com a sua quantidade de compra, no sistema de sorteio online (sorteie-me), neste sistema
A promoção é válida somente para produtos das linhas/unidades Intelbras, comercializados pela Dealer Shop Distribuição Eireli, que são:
– Segurança Eletrônica;
– Controle de Acesso;
– Comunicação;
– Incêndio;
– Redes;
– Energia.
Os prêmios não serão cumulativos, desta forma, somente será contabilizado os cupons de acordo com o valor de compra de cada nota fiscal.
Da definição de Prêmio e Método de Ganho
A cada R$ 1.000,00 (mil reais) em compras de produtos Intelbras, a revenda terá direito a ganhar um cupom (que poderá ser online) para concorrer aos prêmios, sendo que a opção de Prêmio 1 é a camiseta da campanha autografada pelo Vampeta, ou Prêmio 2 que será um link de acesso para participar do bate papo online, que está previsto para ocorrer no dia 16/10/2020 à partir das 19 horas.
Cada Revenda/ Cliente terá direito a ganhar somente um prêmio. Que será definido no momento do sorteio, visto que temos 2 (dois) tipos de premiações.
O sorteio da campanha está previsto para ocorrer no dia 02/10/2020 (sexta-feira) a partir das 17 horas.
A live Resenha Dealer Shop está prevista para acontecer no dia 16/10/2020 à partir das 19 horas e contará com a presença dos locutores Fausto Favara e Nilson Cesar, além da ilustre presença do ex-jogador Vampeta.
Regras de participação da campanha:
Do período de 01/09/2020 até 30/09/2020 a campanha RESENHA DEALER SHOP irá premiar as Revendas/ Clientes através de camiseta da campanha autografada pelo Vampeta, ou um link para participar ao vivo do bate papo que está previsto para ocorrer no dia 16/10/2020 à partir das 19 horas, conforme descrito no item 3.A deste regulamento;
A promoção não é cumulativa, desta forma, somente serão contabilizados os valores por Nota Fiscal;
Nos casos de agenciamento serão levados em conta o valor de venda à Revenda/Cliente e não o valor de venda para o cliente final.